Contrato de Mudança em Análise Transacional
Por José Silveira Passos
Claude Steiner (Papéis), define: “O contrato terapêutico é simplesmente um acordo entre a pessoa e o seu ou sua terapeuta, que deposita responsabilidade sobre ambas as partes envolvidas. O cliente pede ajuda e dá todo o consentimento e cooperação para o processo da Psicoterapia. O terapeuta aceita a responsabilidade de ajudar a efetuar as mudanças desejadas e de se manter dentro dos limites do contrato” p.17.
Segundo Steiner, o contrato deve ser respeitado da mesma maneira que os contratos legais e explicita quatro componentes (requisitos) básicos que garantem a sua realização: Consentimento Mútuo, Compensação (Retribuição), Competência e Objeto Legal (Aspectos Legais).
Consentimento Mútuo é a proposta do profissional acompanhada da aceitação por parte do cliente. Para isto é necessário que ambos sejam capazes de especificar aquilo que estão consentindo. O consentimento implica também em esforço mútuo, sem o qual a situação torna-se uma salvação, em que o Pai Nutritivo (PN negativo) procura Salvar a Criança Adaptada Submissa (CAS negativa), impedindo-a de crescer e tornando-a dependente.
Compensação é um aspecto que envolve tanto o profissional como o cliente. O profissional fornece tempo e informação e o cliente deve retribuir remunerando-o, seja através de dinheiro ou outra forma de pagamento (uma tarefa, uma permuta, etc.).
Competência é um requisito importante para ambos (profissional e cliente), uma vez que implica em capacitação técnica e emocional, principalmente do profissional, uma vez que o mesmo estará envolvido com aspectos de relacionamentos intra e interpessoais.
Objeto Legal (aspectos legais) implica em não representar uma violação da lei ou da ética adotada pelo profissional no seu exercício, isto implica que o trabalho não deve ser de natureza ilícita.
O contrato deve, ainda, estar relacionado a uma área de conduta na qual o cliente tem problemas não resolvidos, devendo ser formulado em termos positivos, observável e possível de ser medido. Sua redação deve ser simples e concreta.
O contrato de mudança em AT é um acordo entre o Adulto do terapeuta e o do cliente, objetivando uma mudança positiva de conduta do cliente com um prazo preestabelecido para o seu cumprimento.
O contrato facilita a delimitação do(s) objetivo(s) e o princípio da autonomia é respeitado, uma vez que a relação que se estabelece (OK/OK), convida para uma relação de colaboração entre as partes envolvidas na busca da(s) mesma(s) meta(s).
Segundo Robert Goulding (Ajuda-te pela AT), o objetivo do tratamento é determinado pelo contrato terapêutico e este é especificado pelo próprio cliente, levando em consideração crenças, emoções e comportamentos que deseja mudar, com o objetivo de alcançar suas metas. Segundo o autor, o terapeuta tem o papel de testemunho e ajudante do cliente enquanto o contrato é delineado. Quando ambos concluem a elaboração do contrato, o cliente deve firmá-lo consigo mesmo.
Segundo Woollams e Brown (Manual Completo de AT), “chama-se contrato ao acordo firmado entre o terapeuta e o cliente, que estipula os objetivos, fases e condições do tratamento”, p. 223. Os autores descrevem três tipos de contratos: de negócios, de tratamento e de acordos de trabalho.
– Contrato de negócio – Tem por finalidade delimitar a relação entre o terapeuta e o cliente, envolvendo as condições tais como tempo das sessões, honorários, etc. Segundo os autores, este tipo de contrato engloba os quatro componentes descritos por Steiner.
– Contrato de Tratamento – Trata-se de um acordo bilateral entre o terapeuta e o cliente, que tem por finalidade alcançar os objetivos propostos. O cliente enumera as mudanças que deseja alcançar e o terapeuta aceita trabalhar com o cliente facilitando-o a atingir as mudanças desejadas. Segundo os autores, todos os estados de Ego do cliente participam da elaboração do contrato. O Adulto busca fornecer as informações precisas a respeito de seu comportamento e sobre o que quer mudar; a Criança Natural é envolvida na busca de motivação e energia para levar a cabo as mudanças desejadas; a Criança Adaptada e o Pai devem ser questionados com a finalidade de aclarar possíveis sabotagens para evitar as mudanças, bem como sobre as maneiras pelas quais se mantém sua não-okeidade atual. Tais questionamentos da Criança Adaptada e do Pai são importantes em virtude da possibilidade do cliente estar usando-os com a intenção de sabotar os resultados positivos almejados pelo contrato, que ao invés disto, estará buscando estabelecer contrato de tratamento que não satisfaça a Criança Natural, porém estará buscando reforçar suas decisões de Script.
O Terapeuta também terá todos os seus estados de Ego envolvidos. O Adulto estará envolvido no que diz respeito à coerência, à exequibilidade e à lógica do contrato. A Criança Natural do terapeuta estará intuitivamente buscando aferir o contrato, através das “sensações” obtidas acerca do contrato. A Criança Adaptada do terapeuta também será de grande utilidade, quando por exemplo, se determinado contrato de mudança sugerido pelo cliente assusta a Criança Adaptada do terapeuta, é provável que ele não terá êxito em facilitar o cliente em tais mudanças, o que seria conveniente encaminhar o cliente para outro terapeuta e, se for o caso, buscar uma supervisão. O Pai do terapeuta se envolve no sentido de dar coerência ao contrato, fornecendo aprovação. Entretanto, quando o Pai do terapeuta desaprova o contrato é possível que ele não tenha bom êxito, pois, nesse caso as respostas do Pai seriam ambivalentes.
Teoricamente, afirmam os autores, todos os estados de Ego do terapeuta estão de acordo com a realização do contrato de tratamento do cliente, bem como estão imbuídos de interesses em seu êxito.
– Acordos de Trabalho – Segundo os autores, durante a terapia, certas solicitações específicas ou tarefas específicas podem ser solicitadas ao cliente com o objetivo de auxiliá-lo a atingir suas metas de tratamento. Tais solicitações são às vezes denominadas de subcontratos ou simplesmente de contratos ou, ainda, são denominadas de tarefas de casa, quando se tratar de comportamentos adotados fora da sessão de terapia.
Os acordos de trabalho, segundo os autores, são na realidade contratos, desde que sejam intenções declaradas de comportamentos. Tais contratos diferem do Contrato de Tratamento em virtude dos mesmos serem oriundos de qualquer dos estados de Ego, inclusive do Pai e da Criança Adaptada. Podem, inclusive, parecer contradizer o contrato de tratamento, porém tem a finalidade de propiciar proteção a curto prazo. Entretanto, seja qual for o propósito do Acordo de Trabalho, o seu objetivo, a longo prazo, será sempre beneficiar o Contrato de Tratamento da Criança Natural.
Segundo os autores, os acordos de trabalho têm maiores possibilidades de lograr êxito quando são obtidos através da Criança Natural e do Adulto, com a aprovação do Pai e com o reconhecimento da Criança Adaptada. No entanto, se o cliente por exemplo, não estiver disponibilidade de fazer um acordo de proteção com a sua Criança Natural ou com o seu Adulto, o terapeuta poderá decidir buscar um acordo envolvendo a Criança Adaptada ou o Pai, entretanto, deve estar ciente que terá menor possibilidade de lograr êxitos.
Woollams e Brown, descrevem também Contratos Tripartidos que se referem as situações em que envolvem uma terceira pessoa ou um grupo. É o caso, por exemplo, das organizações que ditam as regras e as normas referentes a honorários, duração e números das sessões. Organizações tais como sistemas de prisões, sistemas escolares, sistemas de combate às drogas, etc., onde o terapeuta é contratado para tratar os clientes de acordo com as expectativas da própria organização. Neste caso, é conveniente discutir e clarificar com o cliente tais regras e normas e suas interferências e efeitos sobre o tratamento. Outras situações surgem, também envolvendo Contratos Tripartidos, quando são os pais ou responsáveis que levam a criança para tratamento ou quando o terapeuta trata diferentes membros da mesma família.
Muriel James e Louis Savary (Um Novo “Eu”: autoterapia pela Análise Transacional) falam de uma modalidade de contrato, denominado de autocontrato. Trata-se de um acordo que o indivíduo faz consigo mesmo para mudar alguma coisa em si mesmo. Os autores afirmam que o autocontrato é um plano simples, porém efetivo e versátil instrumento de Análise Transacional para mudanças.
Também no autocontrato, afirmam os autores, é necessário incluir elementos de proteção que possibilite o seu cumprimento. Esses elementos são: limite de tempo, sanção, possibilidade de revisão e interrupção se for o caso, etc. Afirmam também os autores, que se o contrato do indivíduo falhar, ele terá a possibilidade de aprender a revisá-lo, ajustar o que for necessário ou, até mesmo, elaborar um novo contrato.
Na minha prática profissional, utilizo o contrato como o principal instrumento de meu trabalho, levando em consideração os quatro componentes descritos por Steiner (requisitos). Quanto ao componente compensação, estabeleço os honorários de acordo com o mercado, de modo que seja gratificante para ambos (cliente e terapeuta).
Quanto aos componentes competência e objetivo legal, tenho procurado, cada vez mais, atualizar as minhas idéias, agregar novas tecnologias e conhecimentos que possam contribuir de maneira efetiva no processo de crescimento de cada pessoa como ser humano, buscando estabelecer uma ética individual, para que o indivíduo possa contribuir para uma ética global. Estabeleço o contrato com o cliente a partir de uma área de conduta na qual ele tem problemas não resolvidos, formulando-o em termos positivos, observáveis e possíveis de serem medidos.
Para fins de ilustração, transcrevo a seguir partes de um momento terapêutico no qual conduzi ao fechamento de um contrato:
Atenção: Tratando-se de exemplos reais de meus clientes, mesmo tendo autorização dos mesmos para publicá-los aqui, decidi não fazê-lo, pelo menos por enquanto. Por mais que se modifique os dados do cliente, ainda assim fiquei pensando que poderiam ser identificados. Ou seja, fiquei com dúvidas! E se houve dúvida é melhor não arriscar. Estou pensando em como poderei resolver esse “probleminha” e tão logo tenha as respostas estarei informando, aqui mesmo neste local desta página.
Referências Bibliográficas:
1 – Steiner, C., Os Papéis Que Vivemos na Vida, Editora Artenova, Rio de Janeiro, 1976.
2 – Woollams, S. e Brown, M., Manual Completo de Análise Transacional, tradução de Otávio Mendes Cajado, Editora Cultrix, São Paulo, 1979.
3 – Goulding, Robert L. e Mary MacClure, Ajuda-te pela Análise Transacional: a arte de viver bem com a terapia da Redecisão, Ibrasa, São Paulo, 1979.
4 – James, M. e Louis Savary, Um Novo “Eu”: autoterapia pela Análise Transacional – São Paulo – IBRASA, 1982.